Trabalhar em alturas superiores a dois metros exige cuidados no que diz respeito à proteção do profissional e de quem está próximo ao local em que a atividade está sendo executada. Este tipo de cuidado previne um dos tipos de acidente mais comuns e perigosos relacionados a este tipo de trabalho: as quedas.
PCEP- Programa para Controle de Energias Perigosas em Serviços e Manutenção
Procedimento de entrada NR 10.5.1
“Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para serviço mediante os procedimentos apropriados obedecida a sequência abaixo:”
E1. Seccionamento;
E2. Impedimento de reenergização;
E3. Constatação de ausência de tensão;
E4. Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
E5. Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada;
E6. Instalação da sinalização de impedimento de energização.
Apresentação que compara as normas existentes em vários países e o que podemos fazer para evitar acidentes e fatalidades.
O mercado de trabalho vive uma crise desde o final do século passado. Além disso, o desemprego, a flexibilização, a desregulamen- tação dos direitos trabalhistas e a debilidade dos órgãos fiscalizadores, promotores e juizes do trabalho levaram a deterioração crescente e continua do mercado e das condições de trabalho. O que se vê é uma total falta de respeito aos direitos do trabalhador, que vem sendo pre- judicado, explorado e escravizado a cada dia.
Aposila sobre Prevenção e Combate a Incêndios
Os acidentes são evitados com a aplicação de medidas específicas de segurança, selecionadas de forma a estabelecer maior eficácia na prática. As prioridades são:
Capacitar os participantes a operar de forma segura e eficiente as paleteiras, uniformizando os procedimentos para uso, inspeção, manutenção e conservação destes equipamentos.
Sensibilizar os operadores quanto a necessidade de neutralizar ao máximo a possibilidade de provocar ou se envolver em acidentes, pautados pelas normas de segurança.
Aplica-se a toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Neste artigo disponibilizamos apresentação sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, do Engº Antônio Estênio Mota que traz uma introdução sobre eletricidade até alguns aspectos de NRs.
Em relação a entrada em vigor de alguns itens da NR-18 a partir de 09/05/15 quanto aos elevadores de obras, Robinson Leme (www.feticom.com.br) elaborou matéria que trata de quais serão as novas exigências e as expectativas das novas regulamentações, as quais foram aprovadas na reunião do CPN (Comitê Permanente Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) realizada em SP nos dias 15 e 16 de abril. Todas as novas regulamentações dependem de Portaria do MTE.
Os elevadores de obras tracionados a cabo e a cremalheira devem atender às especificações técnicas estabelecidas pelo fabricante, NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e aos itens de segurança previstos na NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), com redação dada pela Portaria N° 224, de 06/05/11.
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