Nr-6 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC)


Os acidentes são evitados com a aplicação de medidas específicas de segurança, selecionadas de forma a estabelecer maior eficácia na prática. As prioridades são:

  • Eliminação do risco: torna-lo definitivamente inexistente. Ex.: escada com piso escorregadio, que deverá ser trocado por piso emborrachado e antiderrapante;
  • Neutralização do risco: o risco existe, mas está controlado. Esta alternativa é usada na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um risco. Ex.: partes móveis de uma máquina – engrenagens, polias, correias, etc. – devem ser neutralizadas com um anteparo protetor, já que não podem ser eliminadas;
  • Sinalização do risco: medida adotada quando não for possível eliminar ou isolar o risco. Ex.: máquinas em manutenção devem ser sinalizadas com advertência; locais onde é proibido fumar devem ser devidamente sinalizados.

Proteção coletiva x proteção individual:

As medidas de proteção coletiva devem ser priorizadas conforme determina a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho.

Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)

  • Sistema de exaustão: elimina gases, vapores ou poeiras contaminantes;
  • Enclausuramento: fechamento de máquina barulhenta para eliminar barulho excessivo;
  • Comando bimanual: mantém as mãos fora da zona de perigo durante o ciclo de uma máquina;
  • Cabo de segurança: para conter equipamentos suspensos sujeitos a esforços, caso venham a se desprender.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Quando não é possível adotar medidas de segurança de ordem geral, para garantir a proteção contra riscos de acidentes e doenças profissionais, deve-se usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que são dispositivos de uso pessoal destinados a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador.

Os EPIs não evitam acidentes, como acontece com a proteção coletiva. Apenas diminuem ou evitam lesões que podem decorrer de acidentes.

Existem EPIs para praticamente todas as partes do corpo:

  • Cabeça e crânio: capacete;
  • Olhos: óculos;
  • Vias respiratórias: protetor respiratório;
  • Face: máscara de solda;
  • Ouvidos: protetor auricular (concha, plug);
  • Mãos e braços: luvas;
  • Pernas e pés: botas Tronco: aventais de couro.

Não é qualquer EPI que atende a legislação e protege o trabalhador. A lei determina que sejam aprovados pelo Ministério do Trabalho, mediante certificados de aprovação (CA). As empresas devem fornecer EPIs gratuitamente aos trabalhadores que deles necessitarem. A lei estabelece que é obrigação dos trabalhadores usar os equipamentos de proteção individual onde houver risco, assim como os demais meios destinados a sua segurança.

É tarefa do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho (SESMT) e da CIPA ou, na falta desses, do empregador, determinar o tipo adequado de EPI em face do risco que irá neutralizar e quais as pessoas na empresa que deverão utiliza-los.

O treinamento é uma fase importante no processo de utilização dos EPIs, Quando o trabalhador recebe instruções sobre a maneira correta de usar o EPI, aceita-o melhor. Sendo assim, quando tiver dúvida sobre a utilização de um EPI, peça esclarecimento ao setor de segurança de sua empresa.

Cabe ao setor de segurança da empresa, juntamente com outros setores competentes, estabelecer o sistema de controle adequado.

A conservação dos equipamentos é outro fator que contribui para a segurança do trabalhador. Portanto, cada profissional deve ter seus próprios equipamentos e deve ser responsável pela sua conservação.

Lembre-se: se cada um de nós pensar e atuar com segurança, os acidentes praticamente poderão ser eliminados. Faça a sua parte!!!!!!

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Recebido por e-mail
Autor(ers)
Zelãene dos Santos
Criado
04/10/2017 22:57
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