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PCEP- Programa para Controle de Energias Perigosas em Serviços e Manutenção
Procedimento de entrada NR 10.5.1
“Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para serviço mediante os procedimentos apropriados obedecida a sequência abaixo:”
E1. Seccionamento;
E2. Impedimento de reenergização;
E3. Constatação de ausência de tensão;
E4. Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
E5. Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada;
E6. Instalação da sinalização de impedimento de energização.
Procedimento de saída NR 10.5.2
“O estado de instalação desenergizado deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequência dos procedimentos abaixo:”
S1.Retirada de todas as ferramentas, equipamentos e utensílios;
S2.Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de energização;
S3.Remoção do aterramento temporário da equipotencialização e das proteções adicionais;
S4.Remoção da sinalização de impedimento de energização;
S5.Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
Responsabilidade NR 10.5.3
“As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado:”
Nome do Arquivo | Ações |
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Bloqueio efetivo de energia |
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