Trabalhar em alturas superiores a dois metros exige cuidados no que diz respeito à proteção do profissional e de quem está próximo ao local em que a atividade está sendo executada. Este tipo de cuidado previne um dos tipos de acidente mais comuns e perigosos relacionados a este tipo de trabalho: as quedas.
A Norma Regulamentadora de número 35 (NR 35) define que todas as atividades profissionais que envolvem trabalho em altura precisam de um estudo prévio a respeito dos riscos existentes. Além disso, também é considerado necessária a elaboração de um planejamento e organização e execução de medidas que garantam a segurança dos trabalhadores.
Outra determinação da NR 35 afirma que a empresa contratante deve fornecer boas condições de segurança aos funcionários, ofertando todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para que eles realizem suas tarefas da melhor forma possível.
Esses calçados de segurança são necessários para evitar que o trabalhador acabe escorregando ou derrapando. Trata-se de um EPI essencial especialmente em terrenos desconhecidos ou que podem estar molhados ou com a presença de materiais viscosos.
Caso aconteça alguma queda, um dos locais do corpo mais propensos a traumas é a cabeça. Uma vez que uma batida na cabeça pode trazer consequências graves, o uso do capacete de proteção se torna essencial.
O corpo precisa estar equilibrado, conferindo segurança ao trabalhador que está em uma altura elevada. Por isso, o cinto de segurança para trabalho em altura é obrigatório para sustentar o peso do corpo e evitar que o colaborador esteja sujeito a quedas.
Apenas usar o cinto de segurança nem sempre garante uma sustentação equilibrada do corpo. Para que o equipamento suporte a pressão do peso, pode ser necessária a utilização de um trava quedas para ajudar o cinto de segurança a não se romper.
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