A Lei N.o 12.462, de 4 de agosto de 2011, instituiu, entre outras medidas, um novo modelo de contratação: o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Entre os regimes de contratação estabelecidos no RDC, poderá ser utilizado o regime de contratação integrada nas licitações de obras e serviços de engenharia.
Em relação a entrada em vigor de alguns itens da NR-18 a partir de 09/05/15 quanto aos elevadores de obras, Robinson Leme (www.feticom.com.br) elaborou matéria que trata de quais serão as novas exigências e as expectativas das novas regulamentações, as quais foram aprovadas na reunião do CPN (Comitê Permanente Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) realizada em SP nos dias 15 e 16 de abril. Todas as novas regulamentações dependem de Portaria do MTE.
Os elevadores de obras tracionados a cabo e a cremalheira devem atender às especificações técnicas estabelecidas pelo fabricante, NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e aos itens de segurança previstos na NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), com redação dada pela Portaria N° 224, de 06/05/11.
Ramo: Construção Civil
Funções: Ajudante de Manutenção, Bombeiro Hidráulico, Eletricista, Ladrilheiro, Marceneiro, Pedreiro, Vidraceiro
Somos um site sobre
Segurança do Trabalho,
SESMT e
assuntos relacionados.
O nosso conteúdo
na grande maioria é
obtida na internet.