A Lei N.o 12.462, de 4 de agosto de 2011, instituiu, entre outras medidas, um novo modelo de contratação: o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Entre os regimes de contratação estabelecidos no RDC, poderá ser utilizado o regime de contratação integrada nas licitações de obras e serviços de engenharia.
A contratação integrada representa a delegação total de um pacote de serviços, da Administração Pública ao empreiteiro, que inclui a elaboração e o desenvolvimento, tanto do projeto básico, como do executivo, seguido da execução de obras e serviços de engenharia em todas as suas etapas: montagem, testes, pré-operação e todas as demais operações “necessárias e suficientes para a entrega final do objeto”.
Neste tipo de contratação não são permitidos aditivos (exceto em condições excepcionalíssimas) e, portanto, necessariamente a Administração Pública transfere risco para o contratado. Justen Filho & Pereira (2012) afirmam que a atribuição do encargo de desenvolvimento do projeto básico ao particular são inspiradas por uma lógica de cooperação mais acentuada, que se revela na medida em que o particular é chamado a participar da concepção da prestação a ser contratada.
Ainda afirmam que, nessa nova modalidade, promove-se o deslocamento de uma parcela maior de riscos relativos à execução do contrato ao particular, na proporcional medida das novas responsabilidades assumidas em razão da concepção do projeto a ser implementado. Essa transferência de responsabilidades e riscos ao ente privado é explorada por diversos países como um modo de aumentar a eficiência em contratações públicas.
Em 2006, a Agência do Governo Federal Norte-Americano (FHWA, 2006) elaborou um relatório, cujo objetivo era aferir a efetividade do novo modelo de contratação – design-build (contratação integrada) – em obras de implantação, adequação da capacidade, restauração, túneis e pontes. Uma das conclusões do estudo foi de que a redução para a conclusão das obras foi de 14%, o custo dos projetos foi reduzido em 3% e a qualidade não apresentou ganhos significativos, conforme tabela a seguir:
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Conceito de risco
Conforme o Departamento de Transporte da Califórnia (Caltrans, 2012), o significado do termo "risco" deve ser bem entendido para um gerenciamento eficaz dos riscos dos empreendimentos. O risco, do ponto de vista do gerenciamento de projetos, é um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do projeto (PMBOK, 2013). Um risco é caracterizado pela sua probabilidade de ocorrência e pelo seu impacto sobre os objetivos do projeto.
Outra definição para risco é proposta por Hubbard (2007), o qual estabelece que risco é um estado da incerteza, em que algumas possibilidades envolvem uma perda, catástrofe, ou outra saída/resultado indesejável. É um conjunto de possibilidades com probabilidades e perdas quantificadas. De forma semelhante, Cretu et al. (2011) afirmam que o risco representa um resultado incerto. Porém, riscos podem gerar resultados positivos ou negativos. Um risco negativo é definido como uma ameaça, enquanto um risco positivo é definido como uma oportunidade.
Dos conceitos expostos, verifica-se que o gerenciamento de riscos, sendo este uma oportunidade ou ameaça, envolve algumas etapas, como: identificação, análise e desenvolvimento de estratégias para aumentar as oportunidades e reduzir as ameaças aos objetivos do empreendimento.
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