Categoria: Artigos-NR

Neste artigo disponibilizamos uma apresentação sobre NR-18, aplicada aos canteiros de obra. A NR-18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.



Neste artigo disponibilizamos uma apresentação de um curso de prevenção de acidentes para integrantes da CIPA.



Neste artigo, disponibilizamos uma apresentação sobre NR-35, trabalho em altura.Mas o que é atividade em altura?
Atividade em altura, é toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.



Neste artigo, disponibilizamos apresentação sobre: Segurança e Higiene no Trabalho - Aula: SESMTO SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04 (Portaria nº 3.214/78). Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho (4.1).



Neste artigo disponibilizamos apresentação sobre o que é CIPA. CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.



Neste artigo disponibilizamos uma apresentação do Seminário Técnico: Trabalho Seguro e Saudável na Indústria da Construção, sobre os Impactos da Nova NR-18 para Máquinas e Equipamentos. Aproveite esta apresentação.



É o efeito patofi siológico que resulta da passagem de uma corrente elétrica, chamada de corrente de choque, através do organismo humano, podendo provocar efeitos de importância e gravidades variáveis, bem como fatais.



É o efeito patofisiológico que resulta da passagem de uma corrente elétrica, chamada de corrente de choque, através do organismo humano, podendo provocar efeitos de importância e gravidades variáveis, bem como fatal.
 



Muitas pessoas tem dúvida se a entrega dos quadros III, IV, V e V é obrigatória para todas as empresas, ou somente para a empresas que possuem SESMT.

Neste artigo explicamos se é obrigatório ou não emitir os quadros.

Correção do texto, conforme aviso do nosso leitor Igor Ligiero Teixeira Freesz. (Texto alterado em 15/01/2015 as 11:25)



Neste aritgo mostramos a partir de um exemplo prático, com planilhas em excel e exemplos da entrega do documento, como fazer o correto preenchimento dos quadros III, IV, V e VI da NR-4. Os mesmos devem ser entregues até o dia 31/01 do ano subsequente ao ano de exercício, conforme o subitem 4.12, alínia i da NR-4, como transcrito abaixo: