NR-4, entrega dos quadros III, IV, V e V é obrigatória?


Muitas pessoas tem dúvida se a entrega dos quadros III, IV, V e V é obrigatória para todas as empresas, ou somente para a empresas que possuem SESMT.

Neste artigo explicamos se é obrigatório ou não emitir os quadros.

Conforme NR-4 temos o item:

4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;

A legislação sofreu alteração em 23/12/2014 e diz que:

"i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.108, de 23 de dezembro de 2014), conforme aviso do nosso leitor Igor Ligiero Teixeira Freesz. (Texto alterado em 15/01/2015 as 11:25)


Por causa deste item da NR-4, existe uma grande dúvida/confusão se todas as empresas são obrigadas a emitir os quadros.

Ao nosso entendimento da norma, é que SIM, todas as empresas são obirgadas a emitir os quadros III, IV, V e VI.
O Quadro II, mostra sobre a constituição do SESMT, pelo grau de risco da empresa x quantidade de funcionários. Então mesmo não tendo SESMT na sua empresa, é necessário o preenchimento dos devidos quadros.

Podemos também verificar a NR-28, sobre infrações, que no seu Quadro II, que indica multa para a falta do item 4.12 da NR-4.

Então para evitar problemas, faça os quadros e entregue no MTE.

Quer saber como calcular os quadros, acesse aqui a explicação de como preencher: 

http://sesmt.com.br/Blog/Artigo/sesmt-calcular-e-preencher-mapas-dos-anexos-da-nr-4

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Fonte
www.sesmt.com.br / NRs
Criado
06/01/2015 16:05
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