Palavara-chave:

Determina a utilização do Sistema SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - e dá outras providências.

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) das empresas registradas no Ministério do Trabalho (MTb) também devem ser registrados no Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do MTb, em até 6 meses a contar de 05/08/2016



Fique atento, a Portaria MTPS nº 510/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.



Neste artigo, disponibilizamos apresentação sobre: Segurança e Higiene no Trabalho - Aula: SESMTO SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04 (Portaria nº 3.214/78). Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho (4.1).



Muitas pessoas tem dúvida se a entrega dos quadros III, IV, V e V é obrigatória para todas as empresas, ou somente para a empresas que possuem SESMT.

Neste artigo explicamos se é obrigatório ou não emitir os quadros.

Correção do texto, conforme aviso do nosso leitor Igor Ligiero Teixeira Freesz. (Texto alterado em 15/01/2015 as 11:25)



Neste aritgo mostramos a partir de um exemplo prático, com planilhas em excel e exemplos da entrega do documento, como fazer o correto preenchimento dos quadros III, IV, V e VI da NR-4. Os mesmos devem ser entregues até o dia 31/01 do ano subsequente ao ano de exercício, conforme o subitem 4.12, alínia i da NR-4, como transcrito abaixo: