Atividade insalubre: MTE define novas regras


Análise da prorrogação da jornada de trabalho inclui novos parâmetros

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (29), a Portaria n° 702, que determina os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e define quais informações devem constar das solicitações. A análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho das empresas envolvidas. Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos. 

Os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados. Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária.

Será exigida, ainda, a relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e descrição de medidas de controle. 

O deferimento dos pedidos está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva.

As análises serão efetuadas por meio de documentos, consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador. 

Link do DOU:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/05/2015&jornal=1&pagina=135&totalArquivos=296
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/05/2015&jornal=1&pagina=136&totalArquivos=296

 

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Fonte
http://portal.mte.gov.br/imprensa/atividade-insalubre-mte-define-novas-regras.htm
Autor(ers)
Assessoria de Imprensa/MTE - 2031.6537 - acs@mte.gov.br
Criado
02/06/2015 06:07
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