Palavara-chave:

Uma fiscalização em dois centros de distribuição de produtos da Coca-Cola em Minas Gerais identificou 179 caminhoneiros e ajudantes de entrega sistematicamente submetidos a jornadas exaustivas que configuram, segundo os auditores responsáveis pela ação, condições análogas às de escravo. Entre agosto de 2015 e março de 2016, cada um deles realizou uma média de, ao menos, 80 horas extras por mês. Situações extremas incluíam ainda médias de 140 horas extras mensais e um dia inteiro de trabalho ininterrupto na mesma semana em que um trabalhador já enfrentara jornadas com mais de 12 e 14 horas.



Tais práticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da vítima.



A Portaria do Ministério do Trabalho – MTE nº 857/2015 altera a Norma Regulamentadora nº 12, que dispõe sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria 3214/1978, com redação dada pela Portaria nº 197, de 17 de dezembro de 2010.



Altera a Norma Regulamentadora nº 26 (NR26) - Sinalização de Segurança.



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (29), a Portaria n° 702, que determina os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e define quais informações devem constar das solicitações.



Esta nota técnica do MTE, esclare as alguns pontos da Portaria nº 597. Um dos pontos destacados é a proibição do transporte de pessoas em elevadores tracionados com um único cabo, sendo estes para transporte exclusivo de materiais.

Vale lembrar que o texto da nota trata de dispositivos que se aplicam a elevadores tracionados a cabo e do tipo cremalheira, e ainda a itens que relacionam estes equipamentos com a finalidade a que se destinam, ou seja, transporte de pessoas e/ou materiais. 



Portaria define requisitos para instalações sanitárias, ambientes de refeições, fornecimento de água potável, segurança no trânsito e manobra de veículos e prevenção da prática de atos ilícitos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (20), a Portaria Nº 510 de 17 de  abril de 2015 estabelecendo as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. A portaria entra em vigor na data de publicação.



Neste artigo temos um resumo das NRs que são utilizadas pelo Ministério do Trabalho no Brasil.