O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novo prazo de 30 de abril de 2015 para a exigência do exame toxicológico aos motoristas que irão adicionar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E.
Muitas pessoas tem dúvida se a entrega dos quadros III, IV, V e V é obrigatória para todas as empresas, ou somente para a empresas que possuem SESMT.
Neste artigo explicamos se é obrigatório ou não emitir os quadros.
Correção do texto, conforme aviso do nosso leitor Igor Ligiero Teixeira Freesz. (Texto alterado em 15/01/2015 as 11:25)
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