Procedimento de SESMT, feito na Universidade de São Paulo com ítens abordados:
Determina a utilização do Sistema SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - e dá outras providências.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) das empresas registradas no Ministério do Trabalho (MTb) também devem ser registrados no Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do MTb, em até 6 meses a contar de 05/08/2016.
Autorização Para Trabalho Em Altura
Ronaldo Fleury, procurador-geral do Trabalho do MPT, critica alguns pontos da flexibilização das leis trabalhistas propostas pelo governo interino de Michel Temer, pois vê riscos de prejuízos à saúde e segurança do trabalhador.
De que forma a CLT protege a saúde do trabalhador?
A limitação da jornada é uma norma de segurança do trabalho, assim como o estabelecimento dos intervalos entre as jornadas e uma série de dispositivos para profissões específicas previstos na CLT. O Ministério do Trabalho também pode editar normas regulamentadoras que têm força de lei. São feitas a partir da discussão com as empresas, trabalhadores e governo.
Dos 285 atletas brasileiros que participarão dos Jogos Paralímpicos no Rio de Janeiro 2016, 101 (35,4%) sofreram algum tipo de acidente, seja de carro, moto, com arma de fogo ou de trabalho. Os dados são de um levantamento feito pela Agência Brasil com base em informações fornecidas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro.
Vídeo mostra a imprudência de motorista ao atravessar linha de trem.
Quando se escreve algum documento, tem-se como princípio guardá-lo em um arquivo.
O nosso desejo é que este “Programa de Tolerância Zero” seja guardado sim. Mas na memória de cada trabalhador. Do mais simples ao de mais alto escalão.
Das várias atitudes de cada um desenvolver-se-á o comportamento dos trabalhadores. Todos nós somos espelhos e por isso temos responsabilidades para com o nosso colega trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a flexibilizar uma jurisprudência de anos sobre o pagamento cumulativo dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Por unanimidade, a 7ª Turma da Corte admitiu que as empresas paguem aos empregados os dois adicionais, desde que os fatos geradores das verbas sejam distintos.
Medidas visam atender demandas de empregadores e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores
O governo federal deu mais um passo para o aperfeiçoamento da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). Nesta quarta-feira (10), o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, recebeu o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Marcos Pereira, para tratar de novas alterações nas regras de proteção aos trabalhadores. As mudanças, que devem ser anunciadas nos próximos dias, se referem às máquinas usadas em padarias e açougues e equipamentos de guindar, e foram discutidas previamente com representantes de trabalhadores e empregadores.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de empresa contra decisão que a condenou ao pagamento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade a um operador de produção de Joinville (SC). A Turma seguiu recente entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, de abril de 2016, que admitiu a cumulação dos adicionais nos casos em que os fatos geradores sejam distintos.
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