Categoria: Artigos-Jurisprudencia

3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a pagar R$ 25 mil de danos morais mais pensão vitalícia a um ex-empregado que desenvolveu, por exposição prolongada ao benzeno, leucopenia (redução no número de glóbulos brancos no sangue, responsáveis pelas defesas do organismo).



A prova da neutralização do agente insalubre cabe ao empregador, já que se trata de fato impeditivo do direito do trabalhador ao recebimento do adicional. Ou seja, não é o empregado que tem de provar o direito alegado, mas sim o empregador é quem deve fazer prova do fato ou condição impeditiva do direito, conforme preceituam os artigos 818 da CLT e 333, inciso II, do Código de Processo Civil.