Prorrogada para o dia 3 de junho, a vigência da Lei 13.130/2015 que determina a realização de exames toxicológicos em caminhoneiros


O uso de substâncias tóxicas é o fator responsável por maior parte dos acidentes graves nas rodovias brasileiras.

Foi prorrogada para o dia 3 de junho, a vigência da Lei 13.130/2015 que determina a realização de exames toxicológicos para renovação das carteiras de habilitação nas categorias C, D e E. Motoristas de caminhão e de transportes de passageiros.

O período anterior, 30 de abril, foi estendido para que o Conselho Nacional de Trânsito promova os ajustes conforme previsto nas Resoluções nº 517/2015 e 460/2013 e no cronograma de realização dos exames.

Motoristas de transportes de cargas terão que fazer exame toxicológico para renovar a carteira nacional de habilitação. Relatórios da Polícia Rodoviária Federal apontam que um em cada cinco caminhoneiros admite usar drogas. O laudo será válido por 30 dias e, caso comprove o uso de substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto enquanto não apresentar o laudo negativo para o exame toxicológico.

Confira na Resolução N. 517/2015: http://goo.gl/BC6NAz

 

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Criado
29/04/2015 18:58
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