Fique de Olho - Alterações na NR-09, NR-12, NR-34 e NR-35


No dia, 22 de setembro de 2016, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU as Portarias nº 1.109, nº 1.110, nº 1.111, nº 1.112 e nº 1.113 de 21 de Setembro de 2016 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Houve alterações nas NR-09, NR-12, NR-34 e NR-35. Confira abaixo, breve descritivo das mudanças.As alterações são significativas e merecem atenção quanto a sua aplicação.

  • Portaria nº 1.109 de 21 de Setembro de 2016 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou o Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC da Norma Regulamentadora n.º 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA);
  • Portaria nº 1.110 de 21 de Setembro de 2016, que alterou a Norma Regulamentadora n.º 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos);
  • Portaria nº 1.111 de 21 de Setembro de 2016, alterou também a Norma Regulamentadora n.º 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e concedeu nova redação aos Anexos VI (Máquinas para panificação e confeitaria) e VII (Máquinas para açougue, bares, restaurantes e mercearia) da NR-12;
  • Portaria nº 1.112 de 21 de Setembro de 2016, alterou a Norma Regulamentadora n.º 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval);
  • Portaria nº 1.113 de 21 de Setembro de 2016, alterou o item 35.5 – Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e inclui o Anexo o Anexo II – Sistema de Ancoragem na Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho em Altura).

Links das portarias:

 

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Fonte
MTE - DOU
Autor(ers)
www.sesmt.co.br
Criado
25/09/2016 18:02
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