A Portaria MTPS nº 505/2016 altera o Anexo I - Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas - da Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I - Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas - da Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, aprovado pela Portaria nº 56, de 17 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 3 anos para o cumprimento do requisito estabelecido na alínea 'a' do item 2.3.1 do Anexo e de 5 anos para o estabelecido na alínea 'b' do mesmo item.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaixo, portaria completa:
Nome do Arquivo | Ações |
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Arquivo 01 |
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