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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. contra a condenação subsidiária ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais a um trabalhador terceirizado que foi alojado em repúblicas superlotadas, sem ventilação e condições de higiene. A jurisprudência do TST é no sentido de só rever os valores de indenização quando forem excessivos ou ínfimos.