Uma gerente com neoplasia maligna de mama deverá ser reintegrada ao trabalho e receber indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil de empresa. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região, que considerou a dispensa da empregada discriminatória.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. contra a condenação subsidiária ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais a um trabalhador terceirizado que foi alojado em repúblicas superlotadas, sem ventilação e condições de higiene. A jurisprudência do TST é no sentido de só rever os valores de indenização quando forem excessivos ou ínfimos.
A Sexta Turma não conheceu de recurso da Softmarketing Soluções em MKT e Call Center contra decisão que a condenou a indenizar uma operadora de telemarketing de Curitiba (PR) por danos morais. Ela teve o conteúdo de e-mails e mensagens pessoais trocados com um colega de trabalho invadido pela supervisora.
Uma assistente de atendimento que foi transferida de unidade e rebaixada de função ao retornar da licença-maternidade receberá indenização por assédio moral da Unicred. A Segunda Turma não conheceu do recurso por concluir que a condenação se baseou nas provas do processo, que, segundo a Súmula 126, não podem ser reexaminadas.
A empregada, encarregada do agendamento das aulas de professores, contou que as coordenadoras ordenavam que qualquer contato com outros funcionários deveria ser interceptado e previamente informado a elas, o que a deixou isolada. Na ação, disse que se sentia vigiada e que o clima no setor era de terror.
3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a pagar R$ 25 mil de danos morais mais pensão vitalícia a um ex-empregado que desenvolveu, por exposição prolongada ao benzeno, leucopenia (redução no número de glóbulos brancos no sangue, responsáveis pelas defesas do organismo).
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