A prova da neutralização do agente insalubre cabe ao empregador, já que se trata de fato impeditivo do direito do trabalhador ao recebimento do adicional. Ou seja, não é o empregado que tem de provar o direito alegado, mas sim o empregador é quem deve fazer prova do fato ou condição impeditiva do direito, conforme preceituam os artigos 818 da CLT e 333, inciso II, do Código de Processo Civil.
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