Palavara-chave:

Um funcionário de central de atendimento (call center) demitido no período de gozo do benefício previdenciário receberá indenização de R$ 15 mil por dano moral. A Subseção 1 de 
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI1) não admitiu recurso de embargos da Mobitel S/A Telecomunicações e manteve decisão nesse sentido, por concluir que a demissão caracterizou ato ilícito da empresa, que, mesmo ciente da renovação do seu afastamento e da saúde dele, manteve seu desligamento.