Palavara-chave:

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. contra a condenação subsidiária ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais a um trabalhador terceirizado que foi alojado em repúblicas superlotadas, sem ventilação e condições de higiene. A jurisprudência do TST é no sentido de só rever os valores de indenização quando forem excessivos ou ínfimos.



Não conviva com condições inadequadas de trabalho, busque sempre uma solução!

Todos nós, todos os dias somos responsáveis pela melhora contínua de nossa qualidade de vida no trabalho.
 



Antes de qualquer coisa, vamos definir o instrumento de trabalho conhecido pelo nome “maçarico”.
Trata-se de um aparelho no qual se processa a mistura sob determinada pressão de um gás comburente com outro combustível. Depois de inflamada, esta mistura produz uma chama, com uma temperatura aproximada de 3.200 graus centígrados, portanto, capaz de fundir os metais que não contenham mais de 1,9% de carbono.