A Quinta Turma reduziu a condenação por dano moral coletivo imposta à Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul por não dispor de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para uso de seus empregados. A fundação recorreu ao TST contra decisão da Justiça do Trabalho em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS).
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