A Medida Provisória 664, publicada em 30 de dezembro de 2014, instituiu alterações na Lei 8.213/91 em relação às regras de concessão do benefício de auxílio-doença, previsto nos artigos 60 a 63 da Lei 8.213/91, concedido pelo INSS ao segurado que estiver incapacitado de exercer sua atividade laboral ou atividade habitual.
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