O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a flexibilizar uma jurisprudência de anos sobre o pagamento cumulativo dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Por unanimidade, a 7ª Turma da Corte admitiu que as empresas paguem aos empregados os dois adicionais, desde que os fatos geradores das verbas sejam distintos.
Somos um site sobre
Segurança do Trabalho,
SESMT e
assuntos relacionados.
O nosso conteúdo
na grande maioria é
obtida na internet.