Campo 17.5 Indicação de Resultados do PPP


Existe no PPP o item 17, que serve para as informações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares, realizados pelo trabalhador, constantes nos Quadros I e II, da NR-07 do MTE.

Por indicação do MTE, o campo 17.5 Indicação de Resultados do PPP, pode ser preechidos com os valores, Normal ou Alterado.
Só deve ser preenchido Estável ou Agravamento no caso de Alterado em exame Seqüencial. 
Só deve ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional no caso de Agravamento.

OBS: No caso de Natureza do Exame “Audiometria”, a alteração unilateral poderá ser classificada como ocupacional, apesar de a maioria das alterações ocupacionais serem constatadas bilateralmente.

Conforme Resolução 1715/2004 do CFM, a impressão do item 17.5 Indicação de Resultados do PPP, pode ser ocultada. Porém é necessário que a empresa tenha os resultados guardados para ficar a disposição da diretoria médica do INSS. 

Para isto no campo de "Observações" deve ter o texto abaixo:

"É vedada a divulgação de resultados de exames médicos, conforme a Resolução 1715/2004 do CFM, publicada em DOU na data de 12/01/2004. Conforme a resolução os resultados ficam à disposição da diretoria médica do INSS."

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www.sesmt.com.br
Criado
21/08/2010 00:00
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