Acessos Temporários com Madeira - Rampas


Rampas

  • Ligação entre dois ambientes de trabalho com diferença de nível, para movimentação de trabalhadores e materiais, construída solidamente com piso completo, rodapé e guarda.

 

  • Na construção de uma rampa com ângulo superior a 6º deve-se adotar sistema antiderrapante no piso, para evitar que os trabalhadores escorreguem

 

  • A rampa deve formar com o piso um ângulo de inclinação, que não ultrapasse 15º, a fim de que os trabalhadores não despendam esforço físico intenso

  • AS rampas devem ser providas de guarda-corpo e rodapé com altura de 1,20 m (1 metro e vinte centímetros) para o travessão superior a 0,70 m (setenta centímetros) para o travessão intermediário com um rodapé de 0,20 cm (vinte centímetros) de altura;
  • As partes inferior e superior da estrutura da rampa devem ser bem fixadas para evitar seu deslocamento

  • O nível do terreno ou laje e as extremidades das rampas e passarelas dêem estar devidamente nivelados;
  • Para obter maior fluxo de trabalhadores na transposição da rampa, sua largura deve ser obtida em função do número de trabalhadores que a utilizam
Nº de Trabalhadores Largura Mínima (m)
< 45 0,80
> 45 e < 90 1,20
> 90 e < 135 1,50 *
> 135 2,00 *

* Com reforço inferior intermediário

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Dados do artigo


Qtde. Acessos
3109
Fonte
Engenharia de Segurança do Trabalho na Indústria da Construção - FUNDACENTRO
Criado
10/03/2015 19:17
Categorais