Acessos Temporários com Madeira - Escadas de Uso Coletivo


Escadas de Uso Coletivo

  • As escadas de uso coletivo são utilizadas quando mais de 20 trabalhadores necessitam transpor níveis ao realizar um trabalho;
  • As escadas devem ser providas de um guarda-corpo com altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70 m (setenta centímetros) para o travessão intermediário, com um rodapé de 0,20 m (vinte centímetros) de altura.

A largura da escada de uso coletivo será dada em função do número de trabalhadores que irão utilizá-la. Assim sendo:
 

Nº de Trabalhadores Largura Mínima (m)
< 45 0,80
> 45 e < 90 1,20
> 90 e < 135 1,50*
> 135 2,00*

* Com esforço inferior intermediário
 

  • O reforço inferior intermediário deve ser utilizado para evitar a flambagem do piso (degrau) da escada;

Para um desnível superior a 2,90 m (dois metros e noventa centímetros) deve existir um patamar intermediário, com a mesma largura da escada e de comprimento mínimo igual à largura
 

 


A relação entre o ângulo de inclinação da escada e as dimensões dos degraus deverá ser:
 

 

Ângulo de Inclinação Dimensões dos Degraus
Piso (cm) Altura (cm)
24º 23 20
30º 29 17
38º 33 15

 

Para ângulos de valores diferentes, e compreendidos entre 24° e 38°, utiliza-se a seguinte fórmula para obter as dimensões do degrau: 2h + b = 63 cm onde:

h = piso do degrau
b = altura (espelho) do degrau
63 cm = comprimento aproximado de um passo normal de uma pessoa adulta, em terreno horizontal

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Dados do artigo


Qtde. Acessos
4022
Fonte
Engenharia de Segurança do Trabalho na Indústria da Construção - FUNDACENTRO
Criado
10/03/2015 04:09
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