Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho


28 de Abril é o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, porém não é um dia para comemorar, e sim um dia para refletir pensar em ações que podemos fazer no nosso dia-a-dia, para que o acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969, não se repita ou sirva para mais uma data.

Leve este pensamento a todos, que a segurança é a melhor amiga de todos, e que todos tem alguém que lhe espera no final da sua jornada de trabalho, são e salvos.

Acidentes X Custo - Além de levar o trabalhador a uma lesão temporária, definitiva ou até ao óbito, os acidentes de trabalho geram inúmeras outras consequências, tanto para a empresa, quanto para o Estado e sociedade civil. Dados da Previdência Social indicam que em 2013 foram gastos mais de R$ 10 bilhões em benefícios com trabalhadores vítimas de acidentes ou doenças do trabalho. “Ressalte-se que cerca de 49% dos acidentes têm como resultado lesões que vão de esmagamento a amputações de dedos, mãos, antebraço, braço e ombro”, esclarece Mario Parreiras.

No Brasil, nos anos de 2011 a 2013, foram registrados 222 mil acidentes de trabalho com máquinas. De acordo com Parreiras, essa situação é um alerta ao empresariado que deve cumprir as normas de segurança específicas voltadas para a proteção com máquinas e equipamentos em geral. 

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o custo de acidentes de trabalho representa 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, ou seja, cerca de R$ 2,8 trilhão de dólares perdidos por ano em custos diretos e indiretos devido a acidentes e doenças do trabalho. Com base nesses dados e nos valores vultosos que precisam ser disponibilizados anualmente pela Previdência Social às vítimas, a Lei 8.213/91, em seu artigo 120, concede ao órgão a prerrogativa de propor ação regressiva contra os responsáveis pelo acidente do trabalho. A ação pode ser proposta quando há negligência por parte do empregador quanto às normas padrão de segurança e higiene exigidas pelo MTE.
 

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Autor(ers)
www.sesmt.com.br
Criado
27/04/2015 19:36
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