DDS - A legislação brasileira e os EPI


A Norma Regulamentadora (NR-6) da portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 estabelece o seguinte sobre os EPI`s (Equipamentos de Proteção Individual):

  • Item 6.2 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
  • Item 6.7, subitem 6.7.1 - O empregado é obrigado a usar o EPI adequadamente, responsabilizar-se por sua guarda e conservação e comunicar à empresa qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;
  • Item 6.5 - Os EPI`s só poderão ser colocados à venda, comercializados ou utilizados, quando possuir o Certificado de Aprovação ``CA``, expedido pelo Ministério do Trabalho.

Ainda com respeito aos EPI`s, a Norma Regulamentadora NR 01 diz o seguinte em seu subitem 1.8.1: Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado em usar os EPI`s.

Embora a legislação garanta direito aos empregados de receberem gratuitamente os EPI`s e o dever de usá-los constante e adequadamente, o que deve ser entendido e ficar bem claro é que o seu uso é uma necessidade, tendo em vista a preservação da integridade física do próprio empregado, independente da legislação obrigar ou não o mesmo a usá-lo . 

Portanto, é uma questão de consciência e amor próprio. 

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Autor(ers)
Desconhecido
Criado
27/03/2013 00:01
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