Nesta publicação, os Ministérios da Economia (ME), da Saúde (MS) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) recomendam aos empregadores e aos trabalhadores uma série de medidas para prevenir e diminuir o contágio da Covid-19 nos ambientes de trabalho. O objetivo é manter a normalidade de abastecimento alimentar, os empregos e a atividade econômica, garantindo o fornecimento de alimento seguro à população, certos de que superaremos as dificuldades que se apresentam.
No final do artigo está o PDF completo.
1. Criar e divulgar protocolos para identificação e afastamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho e criar plano de contingência identificando ponto focal ou equipe responsável. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;
2. O protocolo para identificação e afastamento de trabalhadores deve priorizar a comunicação dos sintomas do COVID-19 pelo trabalhador antes do embarque no transporte para o trabalho, quando fomecido pelo empregador. O trabalhador que apresente sintomas da COVID- 19 não deve embarcar no meio de transporte;
3. O protocolo para identificação e afastamento de trabalhadores deve contemplar estratégia para a identificação precoce de casos suspeitos de COVID-19 (busca ativa de casos) e o afastamento imediato de trabalhadores sintomáticos, de forma a diminuir a disseminação do vírus e garantir o pleno funcionamento do estabelecimento;
4. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à empresa se tiverem sintomas, diagnóstico ou se tiveram contato com pessoa diagnosticada com COVID- 19;
5. Encaminhar para o ambulatório médico da empresa, quando existente, os trabalhadores com suspeita de contaminação por COVID-19, para avaliação e acompanhamento adequado. O atendimento de trabalhadores sintomáticos deve ser separado dos demais trabalhadores;
6. Orientar todos trabalhadores sobre a COVID-19, especialmente sobre:
7. Estabelecer orientações para os trabalhadores terceirizados e as demais pessoas que adentrem no estabelecimento;
8. Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, evitando ainda a circulação de pessoas de outras cidades e/ou estados na empresa, à exceção dos próprios trabalhadores;
9. Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou
videoconferência;
10. Organizar os postos de trabalho de forma que haja um espaçamento de 2 metros entre os trabalhadores, preferencialmente, ou distância de pelo menos 1 metro, medido de ombro a ombro na linha de produção;
10.1. Atendidas as orientações dos itens 1, 2, 3, 4 e 5 e havendo o fornecimento de proteção buconasal, tais como: “toucas tipo ninja”, capuz, respirador ou máscaras de proteção facial, associado à utilização de vestimentas de trabalho estabelecidas pela vigilância sanitária, a empresa poderá adotar outro espaçamento seguro entre os trabalhadores do setor produtivo;
11. Utilizar marcas, placas ou outra sinalização para que os trabalhadores mantenham sua localização e respectivo distanciamento;
12. Avaliar as características do processo e dos postos de trabalho com o objetivo de verificar a possibilidade de utilização de barreiras físicas de materiais impermeáveis entre os trabalhadores, observada a manutenção das condições higiênico-sanitárias, devendo ser realizada sua higienização ou substituição a cada troca de trabalhador no posto de trabalho;
13. Evitar trabalho em linhas de produção em que o mesmo ocorra dos dois lados da linha de processamento (situações em que um trabalhador fica de frente para outro, com distância inferior a 1 metro). Caso não seja possível evitar, pode-se fornecer proteção facial adicional
14. Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só;
15. Evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento;
16. Disponibilizar equipamentos de proteção e higiene para funcionários de áreas comuns, como profissionais de limpeza, de refeitórios e enfermarias;
17. Promover, se possível, a vacinação contra gripe (H1N1) para todos os trabalhadores, evitando outras síndromes gripais que possam ser confundidas com COVID-19.
18. Disponibilizar material para higienização das mãos, consistindo de água e sabonete líquido, suporte toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
19. Disponibilizar dispensadores de sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%, nas áreas de circulação de pessoas e nas áreas comuns, na entrada das salas e ambientes de trabalho e orientar os trabalhadores quanto à importância de sua utilização;
20. Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabonete em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;
21. Orientar os trabalhadores para que os mesmos evitem tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
22. Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos, apertos de mão;
23. Orientar sobre o não compartilhamento de toalhas e produtos de uso pessoal;
24. Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
25. Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;
26. Reforçar a higienização de superfícies de contato frequente das mãos, como catracas, maçanetas, portas, corrimãos, botões de controle de equipamentos;
27. Dispensar a obrigatoriedade de assinatura individual dos trabalhadores em planilhas, formulários e controles, tais como de presença em reunião, diálogos de segurança ou controle de pausas;
28. Adaptar bebedouros do tipo "jato inclinado", de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;
29. Adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior. Caso sejam utilizados, aparelhos de ar condicionado devem ser ajustados para maximizar a troca do ar, evitando a recirculação de ar.
30. Os trabalhadores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscara de proteção facial e luvas, com rigorosa higiene das mãos, ou outras medidas equivalentes definidas pelo SESMT;
31. Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha;
33. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;
33. Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;
34. Retirar os dispenseres de temperos (azeite, vinagre, molhos), saleiros e farinheiras, bem como os porta-guardanapos, de uso compartilhado;
35. Entregar kits de utensílios (talheres, guardanapos de papel EMBALADOS INDIVIDUALMENTE);
36. Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o número de turnos em que as refeições são servidas, de modo a diminuir o número de pessoas no refeitório a cada momento;
37. Priorizar o escalonamento de horários para entrada nos refeitórios nos horários de refeição além dos já em curso, de forma a reduzir o número de pessoas utilizando o espaço ao mesmo tempo
38. Evitar aglomeração de trabalhadores na entrada, na saída e durante a troca de roupas;
39. Adotar procedimento para que os trabalhadores que utilizem o vestiário ao mesmo tempo mantenham a distância de um metro entre si durante a troca de roupas.
40. Disponibilizar dispensadores de sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%, na entrada e na saída dos vestiários.Práticas referentes ao vestiário;
41. As comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso;
42. Realizar as reuniões da CIPA, preferencialmente, por meio de videoconferência;
43. SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação a todos os trabalhadores;
44. Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber e usar máscaras, durante o atendimento, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, e Equipamentos de Proteção Individual definidos para
os riscos.
Práticas referentes ao transporte de trabalhadores fornecido pelo empregador
45. O trabalhador que apresente sintomas da COVID-19 não deve embarcar no meio de transporte;
46. Identificar os trabalhadores que utilizam o transporte, de forma a possibilitar a busca ativa, caso seja necessário;
47. Somente permitir o embarque no veículo com a utilização de máscara de proteção facial;
48. Orientar os trabalhadores no sentido de evitar aglomeração no embarque e no desembarque do veículo de transporte;
49. Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;
50. Priorizar medidas para manter uma distância segura entre trabalhadores, realizando o espaçamento dos trabalhadores dentro do veículo de transporte;
51. Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores;
52. Os motoristas devem observar
53. Somente permitir a entrada no estabelecimento com a utilização de máscara de proteção facial;
54. Promover o uso de máscaras de proteção facial por todos os trabalhadores dentro do estabelecimento incluindo a área administrativa, bem como fora do ambiente de trabalho;
55. Para os trabalhadores de linha de produção, devem ser fornecidas proteção buconasal, tais como: "toucas tipo ninja", capuz, respirador ou máscaras de proteção facial, juntamente com as vestimentas de trabalho, devendo ser garantida a troca de máscaras de proteção facial a cada 4 horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas;
56. Adotar medidas para as máscaras de proteção facial do tipo artesanal fornecidas aos trabalhadores atendam as orientações disponíveis no endereço eletrônico do Ministério da Saúde (https://saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46645-mascaras-caseiras-podem-ajudar-na-prevencao-contra-o-coronavirus), as quais não precisam ser certificadas;
57. Orientar os trabalhadores para o uso, retirada, descarte e substituição da máscara facial, higienização das mãos antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra o coronavírus. O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante ou do Ministério da Saúde, quando houver;
58. Proibir o compartilhamento de máscaras entre trabalhadores. Suspensão de exigências administrativas em SST
59. Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
60. O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;
61. Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico de saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização;
62. Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos anuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
63. Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
64. Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador
observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança. Suspensão de exigências administrativas em SST
65. Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde, conforme Boletim Epidemiológico 08/2020, acessível no endereço eletrônico https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/09/be-covid-08-final-2.pdf) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
66. Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contado com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho.
67. Em casos de identificação de trabalhadores sintomáticos ou confirmação de COVID-19, após procedimentos previstos nos itens 2 a 5, os seguintes passos deverão ser seguidos:
68. Antes da retomada das atividades
Nome do Arquivo | Ações |
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Manual-ORIENTAÇÕES-GERAIS-PARA-FRIGORÍFICOS-EM-RAZÃO-DA-PANDEMIA-DA-COVID-19.pdf |
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