Sangue é vida...
Você pode salvar muitas delas!
Seja um doador de sangue.
Dia 25/11 é o Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue. Essa é uma ideia que devemos apoiar e que que todos nós deveríamos ajudar. E não se preocupe se você não tem tempo para doar, porque ao doar você ganha meio período de folga no trabalho…
Para doar é preciso:
Antes de doar sangue você precisa saber que:
Não pode doar sangue quem:
Todo sangue doado é separado em diferentes componentes (como hemácias,plaquetas, plasma e outros), podendo beneficiar mais de um paciente com apenas uma unidade coletada. Os componentes são distribuídos para os hospitais e clinícas para atender às solicitações médicas.
ISTO É IMPORTANTE:
Embora realizados exames no sangue coletado (Hepatite, Sifilis, Doença de Chagas, HIV e outros), não existe 100% de segurança para o receptor. Há um período chamado JANELA IMUNOLÓGICA, que é o espaço de tempo entre a contaminação e a positividade do teste, significando que a pessoa pode ter sido contaminda por agente infeccioso (vírus) e este não ser detectado através dos exames realizados. Por isto, é fundamentaç que você seja sincero na entrevista. Honestidade também salva vidas. Diante de um teste positivo ou inconclusivo, o doador será convocado através de carta para realização de testes confirmatórios.
ATENÇÃO:
Se você for doar sangue para fazer exames, por favor, não doe. Pode ser perigoso para o receptor. Procure orientações com seu médico ou posto de saúde mais próximo.Se você for doar sangue para fazer exames, por favor, não doe. Pode ser perigoso para o receptor. Procure orientações com seu médico ou posto de saúde mais próximo.
Direitos
No Brasil A lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, regulamenta o §4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades.
No Brasil, trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (art. 473 da CLT).
Os funcionários públicos civis federais, sem qualquer prejuízo, podem se ausentar do serviço por um dia para doação de sangue, sem limite anual de doações (art. 97 da lei nº 8.112/1990). E após três doações anuais é possível pagar meia entrada em eventos culturais.
Há ainda a lei federal nº 1.075, de 27 de março de 1950, que permite que a doação de sangue seja incluída na folha de serviço de funcionário público civil ou militar e que, não se enquadrando nestas categorias, que o doador seja incluído entre os que prestam serviços relevantes à sociedade e à Pátria.
Tabela de compatibilidade de células de glóbulos vermelhos
Tabela de compatibilidade de células de glóbulos vermelhos
Receptor | Doador | |||||||
0- | 0+ | A- | A+ | B- | B+ | AB- | AB+ | |
0- | ||||||||
0+ | ||||||||
A- | ||||||||
A+ | ||||||||
B- | ||||||||
B+ | ||||||||
AB- | ||||||||
AB+ |
Nota da Tabela: Pressupõe ausência de anticorpos atípicos que causaria uma incompatibilidade entre doador e receptor de sangue, como é habitual em sangues selecionados por cruzamentos apropriados.Fonte: Wikipedia
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