EPI - Equipamentos de Proteção Individual para a produção de Cachaça


Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas, responde sobre EPI para a produção de cachaça. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI são basicamente todo e qualquer dispositivo utilizado para a proteção de riscos à saúde, ou a segurança humana, durante o exercício de determinadas atividades (WIKIPEDIA, 2014; PANTALEÃO, 2012). Segundo a norma regulamentadora no 6 (BRASIL, 1978), os equipamentos de proteção individual se dividem entre dispositivos para a cabeça, os olhos e face, auditivos, vias respiratórias, para o tronco, membros superiores e inferiores, para o corpo inteiro, e de proteção a quedas. 

Alguns exemplos podem ser observados na figura a seguir.


 

Exigências legais

O artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (BRASIL, 1943) delimita que é de obrigatoriedade do empregador cumprir e se fazer cumprir as normas técnicas de segurança no trabalho, neste sentido, é de responsabilidade do empregador fornecer gratuitamente e orientar os seus empregados sobre a correta utilização e conservação destes equipamentos, podendo inclusive responder judicialmente em casos de omissão e descumprimento (CORBUCCI, 2013).

Além de encarregar-se de disponibilizar apenas o EPI certificados, o empregador deve substituí-lo quando danificado ou extraviado e informar ao Ministério Do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade (PANTALEÃO, 2012).

Contudo mais do que disponibilizar os equipamentos, é necessária a fiscalização do uso por parte do empregador, de modo que a segurança do trabalhador esteja de fato assegurada (PANTALEÃO, 2012). A Norma Reguladora 6 (BRASIL, 1978), ainda dispõe que a fiscalização e aplicação de penalidades, quanto ao seu uso de EPI, são de incumbência dos órgãos regionais do ministério do trabalho.

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Autor(ers)
Sistema Integrado de Respostas Técnicas – SIRT/UNESP http://www.respostatecnica.org.br/
Criado
30/03/2016 18:25
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