A Norma Regulamentadora NR-6 da portaria nr 3.214 de 08 de junho de 1978 estabelece o seguinte sobre os EPI`s
Equipamentos de Proteção Individual:
Ainda com respeito aos EPI`s, a Norma Regulamentadora NR-01, diz o seguinte em seu subitem 1.8.1: Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado em usar os EPI`s.
Embora a legislação garanta direito aos empregados de receberem gratuitamente os EPI`s e o dever de usá-los constante e adequadamente, o que deve ser entendido e ficar bem claro que o seu uso é uma necessidade, tendo em vista a preservação da integridade física do próprio empregado, independente da legislação obrigar ou não o mesmo a usá-lo .
Portanto, é uma questão de consciência e amor próprio.
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