DDS - A Legislação Brasileira e os EPI


A Norma Regulamentadora NR-6 da portaria nr 3.214 de 08 de junho de 1978 estabelece o seguinte sobre os EPI`s

Equipamentos de Proteção Individual

  • Item 6.2 - A empresa eh obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
  • Item 6.5 - Os EPI`s só poderão ser colocados à venda, comercializados ou utilizados, quando possuir o Certificado de Aprovação CA, expedido pelo Ministério do Trabalho.
  • Item 6.7, subitem 6.7.1 - O empregado é obrigado a usar o EPI adequadamente, responsabilizar-se por sua guarda e Conservação e comunicar à empresa qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.

Ainda com respeito aos EPI`s, a Norma Regulamentadora NR-01, diz o seguinte  em seu subitem 1.8.1: Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado em usar os EPI`s.
Embora a legislação garanta direito aos empregados de receberem gratuitamente os EPI`s e o dever de usá-los constante e adequadamente, o que deve ser entendido e ficar bem claro que o seu uso é uma necessidade, tendo em vista a preservação da integridade física do próprio empregado, independente da legislação obrigar ou não o mesmo a usá-lo .

Portanto, é 
uma questão de consciência e amor próprio.

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27/03/2015 07:42
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