Neste artigo disponibilizamos a apresentação do Dr. Paulo Roberto Brescovici - Juiz do Trabalho Coordenador do GETRIN 23, feita no 2º PROTEGE



Em relação a entrada em vigor de alguns itens da NR-18 a partir de 09/05/15 quanto aos elevadores de obras, Robinson Leme (www.feticom.com.br) elaborou matéria que trata de quais serão as novas exigências e as expectativas das novas regulamentações, as quais foram aprovadas na reunião do CPN (Comitê Permanente Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) realizada em SP nos dias 15 e 16 de abril. Todas as novas regulamentações dependem de Portaria do MTE.

Os elevadores de obras tracionados a cabo e a cremalheira devem atender às especificações técnicas estabelecidas pelo fabricante, NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e aos itens de segurança previstos na NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), com redação dada pela Portaria N° 224, de 06/05/11.



Neste artigo disponibilizamos uma apresentação sobre NR-18, aplicada aos canteiros de obra. A NR-18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.



Os acidentes no lar geralmente resultam de perigos diários - coisas que são vistas com facilidade e que são fáceis de evitar. Então, por que acontece



Todos nós conhecemos um carrinho de mão. Eles se parecem um com o outro. Uma rodinha de pneu, a caçamba e duas barras para segurá-lo. Pode haver apenas uma grande diferença no jeito que cada um executa um trabalho com segurança. As pessoas que utilizam esses carrinhos de mão os conhecem muito bem e sabem quais os trabalhos que podem executar. Isto é importante para uma utilização segura. Já vimos carrinhos carregados com caixas empilhadas tão alto que a caixa do topo fica na altura do peito. 



O número de doadores de órgãos no Brasil cresce a cada dia e, com ele, o índice de transplantes realizados no país. O Brasil já ultrapassou a marca de um milhão de doadores de medula óssea e é considerado o terceiro maior banco de dados do gênero no mundo. Faça parte dessa corrente pela vida! Seja também um doador de órgãos! Conheça a Lei n. 9.434/1997 que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante: http://bit.ly/1CCNPJ5.



Neste artigo disponibilizamos uma apresentação sobre travamento de fonte de energia. Nele você encontra: Definir conceitos, ações e responsabilidades para o travamento de fontes de energia, assegurando que na realização de trabalhos com máquinas, equipamentos e instalações, estes estejam totalmente desenergizados. Regulamentar o uso e guarda de chaves de multiplo uso, que restrinja acessos em algumas operações especificas, tais como ajustes de máquinas, manobras em cubículos de alta tensão.



Neste artigo disponibilizamos uma apresentação de um curso de prevenção de acidentes para integrantes da CIPA.



Neste artigo disponibilizamos apresentação sobre: Bloqueio e Identificação de Energia - Lock-Out e Tag-Out. Os procedimentos de Bloqueio e Identificação de Energia são a maneira mais
efetiva para prevenir os acidentes causados pela liberação descontrolada de energia perigosa. 

Seu objetivo é garantir um estado de ENERGIA ZERO, onde tem-se a certeza de que não haverá acionamento inesperado do equipamento ou liberação acidental de energia perigosa.



Neste artigo, disponibilizamos uma apresentação sobre NR-35, trabalho em altura.Mas o que é atividade em altura?
Atividade em altura, é toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.